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Dr. Ulbiramar Correia - Ortopedista Especialista em Joelho
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Resolução CFM 2.464/2026: O Que Muda no Uso do PRP

Resolução CFM 2.464/2026: o que muda no uso do PRP, indicações autorizadas e regras. Entenda com o Dr. Ulbiramar Correia, ortopedista de joelho em Goiânia.

Ortopedista de Joelho em Goiânia - Dr. Ulbiramar CorreiaDr. Ulbiramar Correia2 min de leitura
Resolução CFM PRP 2464

A Resolução CFM 2.464/2026 passou a regulamentar o uso do plasma rico em plaquetas (PRP) como tratamento médico adjuvante para condições osteomusculares específicas.

Em vigor desde 15 de julho de 2026, a norma substitui a antiga classificação de “técnica experimental” e traz regras claras de indicação, segurança e responsabilidade médica.

O que muda com a nova Resolução CFM 2.464/2026

Até então, o PRP era tratado como procedimento experimental pela Resolução CFM nº 2.128/2015. Com o avanço da literatura científica, especialmente na artrose de joelho, o Conselho Federal de Medicina passou a reconhecê-lo como recurso terapêutico adjuvante em indicações definidas.

Para o conceito completo, veja o guia sobre PRP no joelho.

As indicações autorizadas

A resolução autoriza o PRP como adjuvante em quatro situações:

Os critérios que o médico deve seguir

A norma estabelece exigências rigorosas:

  • Material autólogo: obtido do sangue do próprio paciente, com manipulação mínima;
  • Indicação individualizada: precedida de diagnóstico e exclusão de contraindicações;
  • Consentimento informado: com esclarecimento sobre benefícios, limitações e riscos;
  • Rastreabilidade: proibidos produtos de outra pessoa (alogênicos) ou de outra espécie;
  • Ato médico: a realização não pode ser delegada a não-médicos.

O que continua proibido

A resolução é clara sobre os limites. Não é permitido:

  • Divulgar o PRP como promessa de cura ou garantia de regeneração;
  • Usá-lo com finalidade estética;
  • Adicionar medicamentos ou células-tronco ao preparo;
  • Substituir por PRP uma cirurgia que esteja indicada.

Essa lógica de indicação criteriosa reflete o compromisso com a medicina baseada em evidências. As informações oficiais estão disponíveis no portal do Conselho Federal de Medicina.

O que isso significa para o paciente

Na prática, a regulamentação traz mais segurança: o paciente sabe que o PRP tem indicações definidas, deve ser feito por médico e não pode ser vendido como solução milagrosa.

A decisão de usá-lo continua dependendo de uma avaliação individual.

Perguntas Frequentes sobre a Resolução do CFM

Qual resolução regulamenta o PRP no Brasil?

A Resolução CFM nº 2.464/2026, em vigor desde 15 de julho de 2026, que revoga a Resolução nº 2.128/2015 e passa a autorizar o PRP como tratamento adjuvante em indicações específicas.

O CFM liberou o PRP para qualquer uso?

Não. A liberação vale apenas para quatro indicações (artrose de joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral e reparo meniscal), como tratamento adjuvante e com critérios rigorosos. Usos estéticos e promessas de cura continuam proibidos.

O PRP pode ser feito por qualquer profissional?

Não. Segundo a resolução, o PRP é ato médico e não pode ser delegado a não-médicos. A indicação e a aplicação devem ser realizadas por um médico.

Tire suas dúvidas com um especialista

Quer saber se o PRP é indicado para o seu caso, dentro das novas regras? Agende uma avaliação com o Dr. Ulbiramar Correia, ortopedista especialista em joelho em Goiânia.

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